Comissão da Câmara aprova projeto que amplia informação sobre entrega voluntária para adoção

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que determina a afixação de placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção em conselhos tutelares e em instituições públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social.

A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 4146/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto estabelece que as placas devem ser colocadas em locais de fácil visualização e conter a mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. Também deverão constar o endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pela região.

A obrigatoriedade se estende a postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas de todos os níveis de ensino em todo o país. Estados como São Paulo e Paraná, além do Distrito Federal, já possuem legislações semelhantes.

Relatora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou parecer favorável e destacou a importância da iniciativa para garantir informação segura às mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

“Ao promover a orientação adequada sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece as políticas públicas de proteção à infância, reduz casos de abandono e amplia a segurança jurídica nas situações de entrega voluntária”, afirmou a parlamentar.

O direito à entrega voluntária está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina o encaminhamento de gestantes ou mães interessadas em entregar seus filhos para adoção à Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento é legal, gratuito e sigiloso. Já a entrega direta da criança a terceiros, especialmente mediante pagamento, é crime, assim como o abandono de menores.

De acordo com a autora do projeto, deputada Laura Carneiro, a falta de informação ainda é um dos principais obstáculos para o exercício desse direito. Segundo ela, muitas mulheres acabam optando por práticas ilegais por desconhecerem a possibilidade da entrega voluntária prevista em lei.

Após a manifestação de interesse, a mãe é acompanhada por equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais, passa por audiência judicial e tem prazo legal de dez dias para desistência. Caso a decisão seja mantida, a criança é encaminhada para adoção.

O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.