Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 10, o Projeto de Lei nº 666/2024, que autoriza o Ministério Público a requisitar diretamente dados cadastrais de redes sociais e linhas telefônicas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando houver risco iminente à vida da vítima.
A proposta é de autoria da deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O objetivo do texto é agilizar a atuação das autoridades em situações graves, permitindo a identificação rápida de possíveis agressores e a prevenção de crimes.
Pelo projeto, o promotor de Justiça poderá solicitar às plataformas digitais e às operadoras de telefonia informações administrativas, como titularidade de perfis em redes sociais ou de linhas telefônicas, sem a necessidade de autorização judicial. O acesso ao conteúdo das comunicações — como mensagens, áudios ou ligações — permanece condicionado à autorização da Justiça, preservando o sigilo das comunicações.
A autora do projeto, deputada Rogéria Santos, ressaltou que o direito ao sigilo de dados não é absoluto e pode ser relativizado diante do interesse público e da necessidade de proteção à vida. “Como nos casos graves de iminente risco em situação de violência doméstica”, pontuou.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário.
A iniciativa representa mais um avanço do Republicanos na defesa de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, com foco na modernização dos instrumentos legais frente aos desafios do ambiente digital.




