Brasília (DF) – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 3286/2024, de autoria da deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), que amplia de 3% para 5% a reserva mínima de unidades habitacionais destinadas a pessoas com deficiência em programas públicos de habitação. A proposta também determina que essas unidades tenham acesso rápido e seguro às saídas de emergência, garantindo maior autonomia e segurança a esse público.
Segundo a deputada Rogéria Santos, a medida é uma resposta à urgência de tornar as moradias populares mais inclusivas e acessíveis, respeitando o direito à mobilidade e à dignidade:
“A moradia digna deve contemplar todas as pessoas, especialmente aquelas que enfrentam desafios adicionais, como as pessoas com deficiência. Este projeto busca corrigir distorções e garantir que as construções habitacionais estejam verdadeiramente preparadas para atender às suas necessidades.”
A proposta altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), reforçando a obrigatoriedade de acessibilidade arquitetônica e funcional nos projetos habitacionais financiados com recursos públicos. A ampliação da reserva mínima tem como objetivo corrigir o déficit habitacional que atinge de forma ainda mais severa as pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, que frequentemente enfrentam obstáculos para acessar políticas públicas de moradia.
Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue agora para análise em outras comissões da Casa, com possibilidade de tramitação conclusiva.