A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1716/25, que estabelece prioridade para mães solo no preenchimento de vagas remanescentes do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Pela proposta, as vagas inicialmente destinadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que não forem ocupadas deverão ser oferecidas, em primeiro lugar, às mães solo. Caso ainda haja disponibilidade, as oportunidades serão direcionadas às mulheres em geral e, por fim, ao público em geral.
Atendimento especializado
O projeto também altera a Lei do Sine para incluir as mães solo entre os grupos que devem receber atenção especial nas políticas de inserção no mercado de trabalho, ao lado das pessoas com deficiência. Com isso, o Sine deverá oferecer atendimento direcionado a essas mulheres, facilitando o acesso a oportunidades de emprego e empreendedorismo, de acordo com suas condições pessoais e familiares.
Parecer favorável
Relatora da matéria, a deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA) manifestou parecer favorável ao projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Para Rogéria Santos, a medida é fundamental para reduzir a vulnerabilidade econômica enfrentada por muitas mães solo.
“Para algumas mães solo, a única alternativa para conciliar horários, trabalho e renda acaba sendo a informalidade, que é marcada por grande precariedade”, destacou a parlamentar.
Dados preocupantes
Pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que, ao longo de uma década, o número de mães solo no Brasil cresceu 1,7 milhão, chegando a 11,3 milhões em 2022. Segundo o levantamento, 45% das mães solo ocupadas estavam na informalidade naquele ano.
O estudo também revela desigualdade de renda: o rendimento médio das mães solo é 39% menor que o de homens casados com filhos e 20% inferior ao de mulheres casadas com filhos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




