A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O prazo será contado a partir da citação e se aplica à produção antecipada de provas na Justiça, especialmente em casos em que há risco de perda de evidências. Caso o procedimento não seja realizado dentro do período, o juiz deverá justificar formalmente a impossibilidade.
Texto prioriza proteção e evita revitimização
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos ao Projeto de Lei 2873/23, de autoria do deputado Diego Andrade. Na nova versão, a relatora retirou a exigência de depoimento na delegacia.
A mudança busca evitar a revitimização, já que, segundo a parlamentar, depoimentos prestados na esfera policial muitas vezes precisam ser repetidos em juízo, gerando desgaste emocional para crianças e adolescentes.
Lei da Escuta Protegida é fortalecida
A proposta altera a Lei da Escuta Protegida, que orienta a coleta de depoimentos com foco na proteção integral das vítimas, garantindo que apenas informações essenciais sejam colhidas e evitando a repetição desnecessária de relatos traumáticos.
Agilidade como prioridade absoluta
Para Rogéria Santos, a medida reforça a prioridade absoluta no atendimento às vítimas. A deputada destacou que a rapidez na oitiva é essencial para preservar a integridade psicológica dos menores, além de contribuir para a fidelidade das informações e o esclarecimento dos fatos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, além de sancionada pelo presidente da República.




