A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, a deputada federal Rogéria Santos, do (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 3343/25, que permite à mulher vítima de violência doméstica solicitar, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente em cartório, sem depender da autorização do agressor.
Atualmente, o divórcio extrajudicial exige consenso entre as partes. Com a proposta aprovada, mulheres em situação de violência terão mais agilidade e proteção para romper legalmente o vínculo com o agressor, mantendo também a possibilidade de recorrer ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar, como já prevê a Lei Maria da Penha.
No parecer apresentado à comissão, Rogéria Santos destacou que situações de violência doméstica tornam inviável qualquer tentativa de consenso entre vítima e agressor, reforçando a necessidade de mecanismos mais rápidos e seguros para garantir proteção às mulheres.
“Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado estabelece que o pedido em cartório só poderá ocorrer após definição judicial sobre guarda dos filhos, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público.
A proposta avança em meio a um cenário ainda preocupante no país. Dados recentes apontam que milhares de mulheres seguem enfrentando violência doméstica no Brasil, muitas vezes permanecendo em relações abusivas por medo, dependência emocional ou dificuldades para romper o vínculo com o agressor.
O Projeto de Lei 3343/25 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.




