Comissão aprova projeto de Rogéria Santos que reforça proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.260/2025, de autoria da deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), que estabelece novas regras para a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, fortalecendo a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta recebeu parecer favorável do relator, o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que apresentou um substitutivo preservando o objetivo central do projeto: garantir que a exposição de menores nas plataformas digitais respeite sua privacidade, dignidade, segurança, reputação e desenvolvimento biopsicossocial.

Pelo texto aprovado, a autorização dos pais ou responsáveis não será suficiente para justificar publicações que violem direitos da criança ou do adolescente. Além disso, sempre que a divulgação puder afetar direitos da personalidade, o menor deverá ser ouvido, de acordo com sua idade e grau de maturidade.

Para a deputada Rogéria Santos, o avanço da proposta representa um importante passo na atualização da legislação diante dos desafios do ambiente digital.

“As crianças e os adolescentes precisam ser protegidos também no ambiente virtual. A internet não pode ser um espaço onde a exposição da imagem de menores aconteça sem limites. Nosso projeto busca assegurar que a dignidade, a privacidade e o melhor interesse da criança estejam sempre em primeiro lugar, acompanhando a realidade das redes sociais e das novas tecnologias”, destacou a parlamentar.

O texto também amplia a proteção nos casos em que a imagem de crianças e adolescentes seja utilizada com finalidade econômica, alcançando situações como patrocínios, permutas, recebimento de produtos, divulgação de marcas, fortalecimento de perfis profissionais, aumento de audiência e outras formas de obtenção de vantagem econômica, mesmo sem pagamento direto em dinheiro.

Outro ponto importante da proposta determina que plataformas digitais removam não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes, além de promoverem a desindexação desses materiais nos mecanismos de busca e adotarem medidas para impedir sua republicação automática, respeitando os limites técnicos e as garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos.

O projeto também prevê a possibilidade de indenização por dano moral quando houver divulgação indevida da imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes, especialmente em casos de exposição abusiva, vexatória, discriminatória, degradante ou incompatível com o melhor interesse do menor.

A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, seguirá para sanção presidencial e poderá se tornar lei.