A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção, distribuição e disponibilização de conteúdos pornográficos em que adultos simulam ser crianças ou adolescentes. A proposta prevê pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
O texto atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para enfrentar práticas cada vez mais comuns com o avanço da inteligência artificial e de tecnologias capazes de modificar a aparência de pessoas com alto grau de realismo.
Relatora da proposta, a deputada Rogéria Santos recomendou a aprovação e destacou uma lacuna na legislação atual. Segundo ela, a lei ainda não alcança de forma eficaz produções em que adultos se fazem passar por menores de 18 anos, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais.
Na avaliação da parlamentar, esse tipo de conteúdo produz efeitos semelhantes aos materiais que envolvem crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, afirmou.
Durante a tramitação, Rogéria Santos também promoveu ajustes técnicos no texto, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, alinhando a redação à terminologia jurídica adotada no Brasil.
Próximos passos do Projeto de Lei 3147/25
Após aprovação na comissão temática, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República.
A medida reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e busca atualizar a legislação brasileira diante dos desafios das novas tecnologias.




