
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6020/2023, que promove alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A proposta estabelece que a aproximação do agressor à vítima de violência doméstica, mesmo com seu consentimento, será considerada descumprimento de medida protetiva de urgência.
Com isso, o agressor poderá enfrentar uma punição de detenção que varia de três meses a dois anos, caso infrinja as áreas de restrição determinadas por decisão judicial.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora do projeto, deu parecer favorável, destacando que essa mudança é fundamental para corrigir lacunas na legislação atual e garantir a segurança das vítimas.
Contexto e Fundamentação Jurídica
A Lei Maria da Penha é um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica. No entanto, segundo a relatora, algumas brechas ainda comprometem sua eficácia. A proposta visa solucionar uma dessas falhas, assegurando que a aproximação consensual não anule as restrições impostas por medidas protetivas.
A deputada Rogéria Santos enfatizou que a vontade momentânea da vítima pode colocar sua integridade em risco a longo prazo. Muitas vezes, a reaproximação consentida resulta em novas agressões, tornando a intervenção do Estado vital para a proteção da vítima.
Próximos Passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal. A proposta precisa da aprovação de ambas as Casas legislativas antes de ser sancionada pelo Presidente da República.
Legislação de Referência
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 22. § 3º O descumprimento de medida protetiva de urgência implica a responsabilização do agressor nos termos legais.