Nova lei amplia prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores; proposta de Rogéria Santos contribuiu para a aprovação

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a contar com mais tempo para buscar a responsabilização criminal de seus agressores. A Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para 12 meses o prazo para que a vítima apresente queixa ou representação criminal, contado a partir da identificação do autor do crime.

A nova legislação foi resultado da tramitação do PL 1713/2022, ao qual foi apensado o PL 590/2024, de autoria da deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA). A proposta da parlamentar integrou a discussão que resultou na aprovação da nova lei, fortalecendo o debate sobre a ampliação da proteção às vítimas de violência doméstica.

Durante a tramitação, a relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro, manifestou-se favoravelmente à incorporação da proposta de Rogéria Santos ao texto analisado pela Câmara, reconhecendo sua contribuição para o aperfeiçoamento da matéria e para a construção do texto aprovado.

Para Rogéria Santos, a sanção da nova lei representa um importante avanço no enfrentamento à violência contra a mulher. “Ampliar o prazo para que a vítima possa denunciar é garantir mais acesso à Justiça e reconhecer que muitas mulheres precisam de tempo para romper o ciclo da violência. Essa conquista fortalece a proteção das vítimas e reafirma o compromisso do Parlamento com a defesa da vida e da dignidade das mulheres”, destacou a deputada.

A atuação de Rogéria Santos na pauta se soma a outras iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, entre elas a relatoria de projeto que assegura às vítimas o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou revoguem medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.