Projeto de lei garante estabilidade no emprego para vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho

O Projeto de Lei Complementar 158/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criação de mecanismos legais para proteger a trabalhadora que denuncia assédio sexual no ambiente de trabalho. De acordo com o texto, a denunciante terá garantia de estabilidade no emprego por seis meses, contados a partir do registro do boletim de ocorrência.

A proposta legislativa reconhece que, mesmo com o assédio sexual já tipificado como crime no Código Penal, as consequências desse tipo de violência extrapolam o campo penal, afetando diretamente a vida profissional e emocional da vítima.

Estabilidade no Emprego e Indenização

Segundo o PLP 158/24, caso a permanência da trabalhadora na empresa se torne inviável — por conta da quebra de confiança ou ambiente hostil — a estabilidade será convertida em indenização equivalente ao dobro do valor de uma rescisão de contrato por prazo indeterminado. A medida visa resguardar os direitos da vítima e impedir que ela seja prejudicada após denunciar o agressor.

Penalidade para Denúncias Falsas

O projeto também prevê salvaguardas para as empresas, estipulando que, em casos de denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá aplicar a demissão por justa causa, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Combate à Retaliação e ao Silêncio Institucional

A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta, ressalta que o objetivo do projeto é romper com o ciclo de intimidação e silêncio que ainda persiste nos casos de assédio sexual no trabalho. “As vítimas muitas vezes enfrentam retaliações, isolamento e até são levadas a pedir demissão por medo ou falta de apoio. Essa iniciativa busca garantir a proteção e dignidade da trabalhadora, incentivando a denúncia e coibindo práticas abusivas”, afirma a parlamentar.

Tramitação do Projeto de Lei Complementar 158/24

O PLP 158/2024 será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados:

  • Defesa dos Direitos da Mulher
  • Trabalho
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Após aprovação nas comissões, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado em ambas as casas legislativas.

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