Brasília (DF) – O Projeto de Lei nº 3.066/2025, relatado pela deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi sancionado nesta quinta-feira (6) e transformado em lei, representando um dos maiores avanços na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual, especialmente no ambiente digital.
A nova legislação moderniza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), endurecendo as penas para crimes de violência sexual praticados com o uso de inteligência artificial, deepfakes e outras tecnologias utilizadas para dificultar a identificação dos criminosos. A lei também amplia os instrumentos de investigação e fortalece a atuação das autoridades no combate a esse tipo de crime.
Entre as principais mudanças, a norma reconhece como crime a produção e o compartilhamento de imagens de violência sexual contra crianças e adolescentes geradas por inteligência artificial, autoriza a utilização da chamada “ronda virtual” para identificação desse material na internet e substitui, em toda a legislação, a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando o Brasil às recomendações internacionais de proteção à infância.
Relatora da proposta na Câmara dos Deputados, Rogéria Santos destacou que a legislação representa um marco histórico para a defesa da infância.
“Trata-se da maior e mais completa reforma nos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente desde 2008. A inovação tecnológica não pode servir de escudo para a exploração de nossas crianças.”
A proposta foi construída com a participação do Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (GTAMBDIG), coordenado por Rogéria Santos, reunindo especialistas, representantes da Polícia Federal, Ministério Público, organizações da sociedade civil e plataformas digitais para aperfeiçoar o texto.
Com a sanção presidencial, a nova lei passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias e reforçando o compromisso do país no combate à violência sexual infantil.
Estes são os 12 principais avanços da lei:
1. Inteligência Artificial passa a ser alcançada pela lei
Imagens e vídeos de violência sexual contra crianças e adolescentes gerados por inteligência artificial (deepfakes) passam a ser tratados como material criminoso.
2. Criação da “Ronda Virtual”
A lei autoriza o uso da chamada ronda virtual, ferramenta tecnológica que monitora a internet para localizar conteúdos de violência sexual infantil, com controle judicial.
3. Crime de acessar transmissões ao vivo
Passa a ser crime acessar deliberadamente plataformas de streaming ou transmissões ao vivo com conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, mesmo sem fazer download.
4. Combate ao mascaramento de IP
A legislação fortalece a investigação de criminosos que utilizam técnicas para ocultar o endereço IP e dificultar sua identificação.
5. Atualização do ECA para a era digital
O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a contemplar crimes praticados com novas tecnologias e plataformas digitais.
6. Fim da expressão “pornografia infantil”
A lei substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, reconhecendo que crianças nunca consentem e são sempre vítimas.
7. Fim da expressão “prostituição infantil”
O termo também é retirado da legislação e substituído por expressões que refletem corretamente a violência e a exploração sexual.
8. Reforço das investigações
As autoridades passam a contar com instrumentos legais mais modernos para identificar autores, localizar provas e interromper a circulação de conteúdos criminosos.
9. Mais proteção no ambiente digital
A lei amplia a proteção de crianças e adolescentes diante dos riscos existentes em redes sociais, aplicativos e plataformas digitais.
10. Segurança jurídica para investigação tecnológica
Ferramentas tecnológicas já utilizadas pelas forças de segurança passam a ter previsão expressa na legislação, garantindo maior segurança jurídica.
11. Alinhamento com normas internacionais
A nova lei adequa a legislação brasileira às recomendações de organismos internacionais de proteção da infância, como a Unicef e a Convenção de Hanói.
12. Maior reforma do ECA desde 2008
A lei promove a mais ampla atualização dos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no Estatuto da Criança e do Adolescente em quase duas décadas.




